Conselho da Unidade
Conselheiros do INBIO
NOME | REPRESENTAÇÃO |
RAMON JOSE CORREA LUCIANO DE MELLO | Diretor do Inbio / Presidente |
RODRIGO PIRES DALLACQUA | Coord. CBio-Bach e Licenciatura |
GUSTAVO GRACIOLLI | Coord. PPGBA |
EDNA SCREMIN DIAS | Coord. PPGBV |
MAURÍCIO DE ALMEIDA GOMES | Coord. PPGEC |
MALSON NEILSON DE LUCENA | Coor. PMBqBM |
MARIUCIY MENEZES DE ARRUDA GOMES | Coord. Gestão Acadêmica – COAC |
EDER AFONSO DONA | Coordenação Administrativa – Coad |
VERA DE MATTOS MACHADO | Repr. Docente. |
RODENIR MIRANDA MAGALHÃES | Repr. Téc.-Adm. |
Aguardando designação pelo DCE | Repr. Disc. PPG |
Aguardando designação pelo DCE | Repr. Disc. Grad. |
Calendário de reuniões ordinárias – 2023
São competências do Conselho de Unidade, conforme Art. 6° da Resolução n° 148-COUN/UFMS, de 7 de dezembro de 2021:
I – aprovar o Plano de Desenvolvimento da Unidade – PDU;
II – zelar pela execução orçamentária da Unidade da Administração Setorial de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI integrado ao Projeto Pedagógico Institucional – PPI e no Plano de Desenvolvimento da Unidade – PDU;
III – manifestar sobre os Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação;
IV – manifestar sobre os Regulamentos e Currículos dos Cursos de Pósgraduação;
V – manifestar sobre afastamento para o exterior, licença capacitação e para o trato de assuntos particulares;
VI – aprovar afastamento no País, quando superior a trinta dias;
VII – manifestar sobre a criação, a suspensão e a extinção de cursos vinculados à Unidade da Administração Setorial;
VIII – manifestar sobre a alteração de nomenclatura, modalidades e habilitação, turno de funcionamento, número de vagas e tempo de integralização dos Cursos de Graduação;
IX – aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas dos servidores lotados na Unidade, e encaminhar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
X – aprovar a distribuição de encargos docentes da Unidade, na graduação e na pós-graduação, elaborada pelo Diretor da Unidade;
XI – aprovar a lista de oferta de disciplinas de graduação e de pós-graduação;
XII – aprovar, a cada período letivo, o Plano de Atividades Docente;
XIII – aprovar, anualmente, a avaliação do desempenho dos servidores da Unidade;
XIV – manifestar sobre a participação de profissionais não integrantes do quadro regular, em atividades acadêmicas e administrativas, na Unidade;
XV – constituir comissões para estudar assuntos relativos à Unidade da Administração Setorial;
XVI – manifestar sobre as ações, os programas e os projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo, inovação, desenvolvimento sustentável e institucional no âmbito de sua Unidade;
XVII – conduzir as eleições no âmbito da Unidade;
XVIII – homologar o resultado de eleições realizadas no âmbito de sua Unidade;
XIX – aprovar a lista tríplice de nomes a serem indicados para o cargo de Diretor da Unidade da Administração Setorial;
XX – propor à autoridade competente a destituição do Diretor da Unidade;
XXI – fixar normas em matérias de sua competência; e
XXII – resolver, dentro de sua esfera de competência, os casos não previstos neste artigo.